Desembargador decide: o princípio da insignificância é a salvação para pequenos delitos?

Igor Semyonov
Igor Semyonov Igor Semyonov
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Alexandre Victor De Carvalho decide: o princípio da insignificância pode absolver pequenos furtos

Em uma recente decisão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho participou do julgamento de um caso que envolvia a aplicação do princípio da insignificância em um crime de furto de pequeno valor. A controvérsia surgiu a partir do pedido de absolvição do réu, que havia subtraído itens avaliados em apenas R$ 30,00. O tribunal se debruçou sobre a relevância penal do fato e sobre a adequação da punição, considerando a pequena lesão ao bem jurídico protegido. 

Este artigo busca analisar o caso específico, detalhando o entendimento do desembargador e o impacto da aplicação do princípio da insignificância no direito penal.

O contexto factual e o princípio da insignificância

O caso em questão envolveu a subtração de um óculos e uma tesoura, objetos de pequeno valor, avaliados em R$ 30,00. O réu foi inicialmente absolvido em primeira instância, sendo o Ministério Público o responsável pela interposição do recurso. O principal argumento do recurso era a aplicação do princípio da insignificância, que poderia isentar a conduta de tipicidade, dada a diminuta lesão ao patrimônio da vítima. 

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Alexandre Victor De Carvalho
Desembargador Alexandre Victor De Carvalho analisa se o princípio da insignificância salva pequenos delitos.

A decisão do desembargador refletiu sua compreensão de que a aplicação do princípio da insignificância só se justifica quando a lesão ao bem jurídico for de mínima relevância, sem prejudicar a ordem social. Para Alexandre Victor de Carvalho, embora o valor dos itens fosse baixo, a conduta do réu não poderia ser considerada atípica, uma vez que o furto envolvia um dolo claro de apropriação, sem evidências de que a prática de pequenos furtos fosse um comportamento ocasional do réu. 

A insuficiência da análise quantitativa no direito penal

No entendimento do desembargador Alexandre Victor de Carvalho, a simples avaliação do valor da res furtiva não é suficiente para afastar a tipicidade penal. O juiz ressaltou que a legislação penal brasileira exige uma análise mais aprofundada, que leve em consideração a lesão concreta ao bem jurídico protegido e as circunstâncias do delito. O princípio da insignificância, segundo o desembargador, não pode ser aplicado de maneira automática, sem que se leve em conta o contexto social e o impacto potencial da conduta na sociedade.

Nesse sentido, o desembargador se posicionou contra a aplicação do princípio da insignificância como uma solução fácil para casos de crimes patrimoniais de baixo valor. Embora o pequeno valor da res furtiva tenha sido destacado, o desembargador enfatizou que a tipicidade penal não pode ser excluída com base apenas na gravidade econômica do delito. O direito penal brasileiro, ao contrário de outros sistemas jurídicos, não permite que o pequeno valor da subtração seja suficiente para afastar a tipicidade do fato. 

A convergência das decisões e a interpretação garantista do direito penal

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao rejeitar a aplicação do princípio da insignificância, demonstrou uma interpretação garantista do Direito Penal, que visa proteger o cidadão contra excessos do Estado, mas sem ignorar a necessidade de punição para condutas criminosas. Sua decisão se alinha com o entendimento de que o direito penal deve ser aplicado com prudência, considerando tanto o desvalor da ação quanto o impacto social do crime. 

A decisão também reflete a jurisprudência majoritária que, no Brasil, tem se oposto à aplicação irrestrita do princípio da insignificância em crimes patrimoniais. O entendimento de que a simples lesão ao patrimônio, ainda que de pequeno valor, não justifica a exclusão da tipicidade penal, tem sido defendido em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos tribunais estaduais.

Em suma, o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso de furto de pequeno valor ilustra a complexidade da aplicação do princípio da insignificância no direito penal brasileiro. Embora o valor da res furtiva tenha sido ínfimo, o desembargador entendeu que a conduta do réu não poderia ser considerada atípica, dado o dolo de apropriação e a necessidade de proteger o patrimônio e a ordem social. Sua decisão reflete a posição de que o direito penal deve ser aplicado de forma equilibrada.

Autor: Igor Semyonov

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